TJMS - 0800358-83.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Maria Santos Dutra (OAB 12019/MS) Processo 0800358-83.2024.8.12.0032 - Arrolamento Sumário - Reqte: Ivanilde Rosendo de Freitas - Intimação, despacho de f. 40: I – Defiro a abertura de inventário na forma de arrolamento sumário com relação ao patrimônio deixado em razão do falecimento de Valdemar Eufrásio Barbosa e, com fulcro no artigo 617, inc.
II, do CPC, nomeio inventariante Ivanilde Rosendo de Freitas, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil.
II – Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica de f. 7 (CPC, art. 99, §3º) e do valor atribuído ao bem (f. 3, 33-35), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
III – Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar plano de partilha/adjudicação, caso não tenha sido apresentado com a inicial, e juntar: a) certidão de nascimento ou casamento e documentos pessoais da inventariante. -
30/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:58
Emissão da Relação
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28/05/2025 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 20:34
Recebida petição inicial
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:06
Documento Digitalizado
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:22
Documento Digitalizado
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27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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28/11/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana Maria Santos Dutra (OAB 12019/MS) Processo 0800358-83.2024.8.12.0032 - Arrolamento Sumário - Reqte: Ivanilde Rosendo de Freitas - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os documentos indicados acima.
Após, com a manifestação ou decurso de prazo, concluso na fila de iniciais. -
01/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 07:22
Emissão da Relação
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23/09/2024 20:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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13/06/2024 07:07
Informação do Sistema
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13/06/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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