TJMS - 0806573-20.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 08:58
Processo Reativado
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/08/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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20/08/2025 13:34
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 12:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 11:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina S.
Lemos de Faria Nestor (OAB 298185/SP), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 0806573-20.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Divino Castro de Souza - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:12
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 10:01
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Ana Cristina S.
Lemos de Faria Nestor (OAB 298185/SP), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 0806573-20.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Divino Castro de Souza - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - SENTENÇA DE FL. 68/69: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Por fim, anote-se o ingresso do novo patrono constituído nos autos pela requerida, conforme f. 322.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 13:38
Emissão da Relação
-
03/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 15:48
Registro de Sentença
-
03/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:59
Emissão da Relação
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 10:52
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Ana Cristina S.
Lemos de Faria Nestor (OAB 298185/SP), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 0806573-20.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Divino Castro de Souza - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - SENTENÇA DE FL. 47/51: - Dispositivo - Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 11:47
Emissão da Relação
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26/12/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:51
Registro de Sentença
-
26/12/2024 09:51
Perda do objeto
-
06/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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28/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 08:51
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Ana Cristina S.
Lemos de Faria Nestor (OAB 298185/SP), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 0806573-20.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Divino Castro de Souza - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - DECISÃO FL. 26/27: "...Na presente circunstância, em que pese o embargante ter alegado a celebração do negócio jurídico antes do decreto de indisponibilidade do imóvel e a posse de boa-fé, os documentos acostados são insuficientes para comprovar, demandando dilação probatória, motivo pelo qual entendo prudente indeferir a antecipação da tutela.
Isto posto, ausentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela requerido pela autora.
Cite-se a embargada, na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar os presentes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Bem como, fica o autor, intimado para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
04/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:53
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:02
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:25
Apensado ao processo numero do processo
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26/09/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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