TJMS - 0848733-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
04/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:35
Informação do Sistema
-
26/02/2025 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
18/02/2025 09:39
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0848733-48.2023.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Réu: Bertildes Oliveira de Abreu - Ante a juntada de Mandado e manifestação do requerido com documentos, manifeste-se o Autor em 15 dias. -
17/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:05
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:57
Juntada de NULL
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:25
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:45
Prazo em Curso
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0848733-48.2023.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Autora: Lina Cabrera, João Paulo Cabrera - Réu: Bertildes Oliveira de Abreu - Decisão de fls. 709-711: "Vistos, etc.
O autor João Paulo Cabrera e Lina Cabrera ajuizou(aram) a presente demanda de interdito proibitório em face do requerido Bertildes Oliveira de Abreu.
Nota-se da constatação do oficial de justiça e fotografias que o acompanham [f. 687/703] que o requerido simplesmente ignora as decisões judiciais, como se não houvesse ordem e lei vigente no país.
Já foram expedidas duas decisões, ambas determinando a manutenção/reintegração de posse e determinando medidas coercitivas, todavia tudo indica que não produziram efeito algum.
Considerando que o requerido ignora as determinações, em total afronta ao art. 77, inciso IV, do CPC, que delibera que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, novas medidas devem ser determinadas.
Forte nessas razões, determino ao requerido: (i) no prazo de até quinze dias: promova a limpeza completa dos lotes nº 6, 7 e 8, bem como promova o fechamento dos acessos abertos nos muros de divisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). (ii) a intimação deve ser pessoal, pelo oficial de justiça, que fica autorizado a acionar reforço policial, e deve, munido do memorial dos imóveis, indicar para o requerido com exatidão quais são os terrenos, deixando expressamente advertido de que o descumprimento lhe renderá a multa ora fixada, sem prejuízo de outras sanções mais severas, que serão adotadas em caso de descumprimento. (iii) se o oficial de justiça constatar que o requerido está apossado dos terrenos referidos, deve reintegrar o autor imediatamente na posse. (iv) com base no art. 77, § 2º, do CPC, a violação ao disposto nos inciso IV do referido dispositivo de lei constitui ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual aplico ao requerido multa de um por cento do valor da causa, o que faço de acordo com a gravidade da conduta praticada [considerando o tempo transcorrido sem cumprimento das decisões e a necessidade de adoção de mais de um medida visando o cumprimento da ordem judicial].
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital." DO CARTÓRIO: intime-se o requerente para promover a juntada das custas da diligência do oficial de justiça. -
04/11/2024 22:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/11/2024 22:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 18:13
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:09
Despacho Saneador
-
24/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:47
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 13:41
Juntada de NULL
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 10:35
Informação do Sistema
-
18/10/2024 10:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:58
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:54
Prazo em Curso
-
06/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 11:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 09:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:41
Emissão da Relação
-
02/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 13:39
Despacho Saneador
-
19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:36
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:28
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:05
Prazo em Curso
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 18:38
Juntada de NULL
-
10/06/2024 18:38
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:34
Prazo em Curso
-
18/01/2024 10:43
Prazo em Curso
-
29/12/2023 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 14:45
Prazo em Curso
-
12/12/2023 14:44
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 17:54
Prazo em Curso
-
11/12/2023 17:54
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 16:49
Prazo em Curso
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 10:15
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 13:43
Prazo em Curso
-
17/11/2023 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/11/2023 11:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/11/2023 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 07:20
Emissão da Relação
-
14/11/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 09:08
Emissão da Relação
-
10/11/2023 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 17:48
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 07:38
Informação do Sistema
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:08
Prazo em Curso
-
21/09/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 18:09
Juntada de NULL
-
06/09/2023 08:15
Prazo em Curso
-
06/09/2023 07:31
Prazo em Curso
-
05/09/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 13:42
Emissão da Relação
-
04/09/2023 13:37
Parcelamento de Custas Iniciado
-
04/09/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 16:55
Emissão da Relação
-
01/09/2023 16:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2023 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:15
Retificação de Classe Processual
-
31/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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