TJMS - 0812114-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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17/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812114-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Grupo Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos Ltda - Citem-se as(os) Apeladas(os) para, querendo, oferecerem suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 20:54
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812114-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Grupo Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos Ltda - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 320 e 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora na forma do artigo 98, §3º, do CPC ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:07
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812114-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Grupo Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos Ltda - Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique o seu endereço eletrônico, se o possuir (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) demonstre, através de documento(s) hábil(eis), a inscrição negativa mencionada, uma vez que o extrato de fls. 20/23 não identifica o site de busca através do qual foi obtido e/ou ostenta o logotipo do órgão responsável pelo banco de dados aonde inserida aquela restrição.
Há somente na parte superior da página 20, as informações "Acerta essencial Positivo" e um pouco mais abaixo "Score 346" (sic); iii) formule pedido certo e determinado quanto aos provimentos liminar e de mérito indicando o(s) número do(s) contrato(s) cujo(s) débito(s) pretende ver declarado ilegal(is) e/ou inexistente(s), além da(s) data(s) de vencimento e do(s) valor(es) da(s) dívida(s) e/ou da(s) inscrição (ões), diante da generalidade daqueles deduzidos nas letras "c" de fl. 13 e "f.1" de fl. 14; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento total ou parcial da inicial e/ou da liminar.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
07/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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