TJMS - 0858626-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:05
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:46
Documento Digitalizado
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07/08/2025 14:46
Documento Digitalizado
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17/07/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:49
Prazo em Curso
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10/03/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 16:29
Prazo em Curso
-
17/02/2025 17:16
Expedição de Carta.
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11/02/2025 05:53
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 08:49
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 16:05
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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25/11/2024 20:46
Prazo em Curso
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25/11/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:40
Prazo em Curso
-
06/11/2024 14:56
Expedição de Carta.
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05/11/2024 23:55
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto Vinhal (OAB 37342/GO) Processo 0858626-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Ré: Campo Grande Pisos de Madeira Ltda - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:11
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 16:04
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 15:43
Proferida decisão interlocutória
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18/10/2024 07:48
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/10/2024 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
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10/10/2024 09:21
Informação do Sistema
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10/10/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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