TJMS - 0860184-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:05
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0860184-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
03/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0860184-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: P.M.A Siqueira Moura ( Sofi Baby Store), Pamela Marcelli Amorim - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:43
Decisão ou Despacho
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21/10/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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