TJMS - 1600623-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:14
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600623-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO EM TRÂMITE NA VARA ESPECIALIZADA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CONTINÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
As regras relativas à conexão e continência somente se aplicam quando se trata de competência relativa. 2.
Tratando-se de competência absoluta, torna-se inviável a reunião, por continência, entre a ação de consignação em pagamento e a ação de execução, porquanto o juízo em que tramita a execução é especializado e não tem competência para julgar ações de conhecimento, salvo os embargos à execução, nos termos das normas que regem a organização judiciária. 3.
Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator.. -
23/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:03
Juntada de Informações
-
09/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600623-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande - MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
-
07/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600629-92.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Direitos...
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Fazenda ...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 18:22
Processo nº 1600628-10.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Direito...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Fazenda...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 18:22
Processo nº 1600626-40.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Direitos...
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 18:21
Processo nº 1600625-55.2023.8.12.0000
Juizo de Direito da 2 Vara de Direitos D...
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 16:50
Processo nº 1600624-70.2023.8.12.0000
Juizo de Direito da 2ª Vara de Direitos ...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Fazenda...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 16:45