TJMS - 0801521-59.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:07
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801521-59.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:48
Emissão da Relação
-
04/04/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801521-59.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos, etc. 1.
Condicionado ao recolhimento das diligências, defiro a expedição de mandado, a ser cumprido no endereço de fls. 141 ou, alternativamente, no endereço onde foi citado (fls. 116/117). 2.
Conste-se no mandado que, persistindo alienação fiduciária sobre o veículo, a penhora deverá recair nos direitos e ações do devedor sobre o veículo alienado fiduciariamente, resguardando o direito do credor fiduciário, em conformidade com o disposto no art. 835, XIII do CPC. 3.
Sendo exitosa a diligencia, intimese o exequente em 15 dias.
Caso contrario, a intimação deverá para indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento. 4.
Decorrido o prazo do item anterior ou o prazo para o recolhimento das diligências (item 1), determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 5.
No prazo indicado no item anterior não corre a prescrição, conforme o art. 921, § 1º, do CPC. 6.
Decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem dar baixa da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). 7.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado após a Lei 14.195/2021, que entrou em vigor no dia 26/08/2021).
Dessa forma, o termo inicial da prescrição intercorrente é a primeira tentativa de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 8.
O prazo da prescrição intercorrente é de 3 (três anos - cédula de crédito bancário) anos, nos termos do art. 206, §3º, VIII do CPC; art. 44 da lei 10.931/2004 e art. 70 do Decreto 57.663/96, observando o item anterior. 9.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem conclusos.
Diligências necessárias. -
26/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:53
Emissão da Relação
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26/03/2025 07:52
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801521-59.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
23/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 09:58
Emissão da Relação
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22/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:00
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:59
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801521-59.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de fl. 138. -
30/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:55
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 14:26
Juntada de NULL
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16/10/2024 08:44
Informação do Sistema
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16/10/2024 08:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 04:36
Emissão da Relação
-
23/05/2024 04:35
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2024 09:11
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
13/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2024 06:43
Emissão da Relação
-
06/02/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
17/01/2024 05:01
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:17
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:14
Juntada de NULL
-
13/12/2023 18:14
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 12:34
Prazo em Curso
-
16/11/2023 16:38
Prazo em Curso
-
15/11/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 09:53
Prazo em Curso
-
05/10/2023 06:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 03:29
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 06:51
Prazo em Curso
-
13/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 13:03
Emissão da Relação
-
12/09/2023 13:03
Prazo em Curso
-
05/09/2023 16:44
Prazo em Curso
-
05/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 05:59
Prazo em Curso
-
31/08/2023 03:39
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:54
Prazo em Curso
-
15/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 03:46
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 07:11
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 05:39
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 03:17
Emissão da Relação
-
02/08/2023 03:17
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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