TJMS - 0802365-72.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/08/2025 11:15
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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01/07/2025 12:28
Prazo em Curso
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30/06/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 08:44
Emissão da Relação
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25/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 11:03
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802365-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliandro Figueira - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes no que tange ao "CONTRIBUIÇÃO CAAP", e de consequência a inexistência do débito de R$ 60,83 (março a setembro/2024), ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar o requerido a restituir, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a razão de 50% para cada, suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º) -
29/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 10:42
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:46
Registro de Sentença
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16/05/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:34
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802365-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliandro Figueira - Diga a parte requerente acerca de eventual revelia do requerido. -
03/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 13:06
Emissão da Relação
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01/04/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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24/03/2025 07:47
Prazo em Curso
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10/03/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
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10/03/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/03/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:49
Prazo em Curso
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:28
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802365-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliandro Figueira - CERTIFICO, para os devidos fins que, tendo em vista a impossibilidade da conciliadora Larissa Miranda Bortolaia Almeida, realizar a audiência na data de 10/02/2024, fica a presente redesignada para o dia 10/03/2024, no mesmo horário marcado anteriormente. É o que me cumpre certificar. -
16/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/01/2025 16:15
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 08:45
Emissão da Relação
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19/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2024 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 08:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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25/11/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 06:21:22, 2ª Vara.
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13/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 02:40:00, 2ª Vara.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802365-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliandro Figueira - Pág. 35/36: Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Inclua-se em pauta audiência de conciliação. -
30/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 02:40:00, 2ª Vara.
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30/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:40
Emissão da Relação
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28/10/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 13:47
Tutela Provisória
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24/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 10:02
Informação do Sistema
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24/10/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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