TJMS - 0818809-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0818809-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Priscila Carvalho Lopes - Posto isso, diante da satisfação integral do débito mediante o valor recebido, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0818809-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Priscila Carvalho Lopes - 1.
Compulsando os autos, verifica-se que após o bloqueio de valores, via Sisbajud, houve intimação da executada, conforme f. 102. 2.
Ante a falta de oportuna impugnação quanto aos valores bloqueados, defiro o pedido retro. 3.
Expeça-se, pois, o alvará, como requerido à f. 99. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do valor em execução, com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Às providências. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0818809-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Priscila Carvalho Lopes - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
04/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:03
Expedição de alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:43
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 14:43
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 14:43
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/07/2023 16:53
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 18:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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