TJMS - 0848263-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:56
Com Resolução do Mérito
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13/05/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 11:26
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0848263-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Doarth Vieira - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
31/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 16:55
de Conciliação
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04/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0848263-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Doarth Vieira - Ré: Banco BMG SA - intimação..............Conforme autorizado pela Portaria n.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação designada por videoconferência. Às providências.
Intimem-se.CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/12/2024 às 14:40h, sessão de conciliação – Art. 334CPC/2015, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores do CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Telefones: (67) 3312-5062 e 98467-4019 (com WhatsApp). -
12/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0848263-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Doarth Vieira - Ré: Banco BMG SA - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, face a seus ganhos comprovados nos autos.
Anote-se.
I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Publique-se.
Intime(m)-se. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/12/2024 Hora 14:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
29/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 12:09
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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