TJMS - 0833368-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:53
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 06:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:47
Homologada a Transação
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29/05/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0833368-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Pernambucanas Financiadora S.A -Credito Financiamento e Investimento - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 112) e atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 109-111), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:35
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 07:35
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:34
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0833368-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Pernambucanas Financiadora S.A -Credito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, os quais devem ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), bem como a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais a contar da citação, por se tratar de relação contratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0801639-47.2013.8.12.0004, Coronel Sapucaia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 30/01/2023, p: 31/01/2023).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0833368-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nauzeli Gonçalves Marques de Araújo - Réu: Pernambucanas Financiadora S.A -Credito Financiamento e Investimento - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0833368-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nauzeli Gonçalves Marques de Araújo - Réu: Pernambucanas Financiadora S.A -Credito Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 14:36
de Conciliação
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01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 01:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
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25/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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