TJMS - 0504996-35.2023.8.12.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em "data"
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23/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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21/12/2024 20:20
Recebidos os autos
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21/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0504996-35.2023.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Eliete Regina Pereira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Welder Alves Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:15
Não-Provimento
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02/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:29
Inclusão em pauta
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08/11/2024 14:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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08/11/2024 03:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0504996-35.2023.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Eliete Regina Pereira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Welder Alves Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 17:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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