TJMS - 0805081-81.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-81.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS E LONGO LAPSO TEMPORAL - CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DOS DESCONTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - PARÂMETROS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
Incabível a apresentação de documentos na fase recursal, sem demonstração de caso fortuito/força maior que os tornem admissíveis.
A ré não se desincumbiu de seu ônus, qual seja, comprovar a origem lícita dos descontos, na fase instrutória, razão pela qual é impositivo o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, da ilegalidade dos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário do autor.
II.
A quantia ínfima dos descontos mensais efetuados na conta do demandante (não ultrapassaram a quantia de R$ 35,30), bem como o lapso temporal de mais de 1 (um) ano entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, não ensejam danos morais passíveis de reparação, já que seu nome não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência.
Soma-se isso ao fato de que as cobranças foram canceladas administrativamente.
III.
Em atenção ao comando do art. 85, § 2º, CPC, deve-se lançar mão da fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, já que o valor da condenação remanescente (repetição do indébito) é ínfimo e o valor atribuído à causa não pode ser considerado irrisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:36
Provimento em Parte
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18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-81.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:28
Inclusão em pauta
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16/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805081-81.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: Manoel da França Alencar Lopes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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