TJMS - 0805081-81.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 13:09
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 10:22
Outras Decisões
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16/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
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16/06/2025 07:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:45
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0805081-81.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel da França Alencar Lopes - Exectdo: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo.
Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
10/05/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
09/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Informações
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:52
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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21/03/2025 15:25
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0805081-81.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel da França Alencar Lopes - Exectdo: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho f. 151. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 1039594. -
19/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:57
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 21:58
Prazo em Curso
-
17/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:18
Emissão da Relação
-
12/02/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 14:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 14:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/12/2024 16:55
Prazo em Curso
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2024 10:53
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 09:27
Emissão da Relação
-
25/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Apelação
-
06/11/2024 13:57
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:01
Emissão da Relação
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Apelação
-
31/10/2024 09:00
Prazo em Curso
-
30/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 03:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:06
Registro de Sentença
-
29/10/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:59
Prazo em Curso
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 13:35
Prazo em Curso
-
27/08/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 13:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 07:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 17:09
Prazo em Curso
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21/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
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21/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 16:03
Emissão da Relação
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20/06/2024 15:02
Prazo em Curso
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20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
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19/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 13:20
Tutela Provisória
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17/06/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:02
Informação do Sistema
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13/06/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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