TJMS - 0830449-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
09/09/2025 20:11
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
30/08/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
21/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:53
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 14:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2025 05:28
Prazo em Curso
-
21/05/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
24/04/2025 19:02
Prazo em Curso
-
29/03/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
07/03/2025 09:12
Prazo em Curso
-
06/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0830449-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Batista Augustin Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a autora beneficiária da assistência judiciária, isento-a, por hora, do pagamento das verbas de sucumbência, ressalvada a hipótese do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Considerando que a parte sucumbente litiga pela benesse da assistência judiciária gratuita, o ônus pelo ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS é do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável constitucionalmente por prestar assistência judiciária gratuita, o qual fica condenado a ressarcir as despesas realizadas pelo INSS, a título de antecipação de honorários periciais.
Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:48
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:21
Registro de Sentença
-
18/02/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0830449-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Batista Augustin Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO: Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 73, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 94.
Expeça-se alvará.
Após, tornem conclusos para sentença. -
04/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 13:43
Emissão da Relação
-
01/11/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
08/07/2024 13:23
Prazo em Curso
-
27/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 13:55
Emissão da Relação
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:39
Prazo em Curso
-
22/02/2024 17:16
Prazo em Curso
-
22/02/2024 14:40
Juntada de NULL
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 21:12
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:12
Prazo em Curso
-
10/02/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:47
Prazo em Curso
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 10:01
Emissão da Relação
-
31/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 07:38
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:09
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:09
Documento Digitalizado
-
01/12/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 06:56
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 16:39
Prazo em Curso
-
28/11/2023 16:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 06:38
Prazo em Curso
-
25/11/2023 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2023.
-
06/11/2023 06:00
Prazo em Curso
-
02/11/2023 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:44
Prazo em Curso
-
24/10/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 15:15
Prazo em Curso
-
20/10/2023 15:11
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 08:10
Prazo em Curso
-
20/10/2023 08:07
Emissão da Relação
-
19/10/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 15:58
Despacho Saneador
-
07/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:58
Prazo em Curso
-
05/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
12/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:34
Emissão da Relação
-
21/03/2023 22:02
Autos preparados para expedição
-
17/03/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2022.
-
24/10/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 19:45
Emissão da Relação
-
29/09/2022 19:38
Autos preparados para expedição
-
26/09/2022 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 17:09
Outras Decisões
-
16/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 15:09
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 15:07
Emissão da Relação
-
28/07/2022 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2022 17:03
Recebida petição inicial
-
27/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:01
Informação do Sistema
-
27/07/2022 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/07/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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