TJMS - 0809457-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:31
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:30
Juntada de Informações Sniper
-
15/08/2025 16:30
Juntada de Informações Sniper
-
15/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:29
Juntada de Informações
-
14/08/2025 15:29
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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16/05/2025 14:30
Prazo em Curso
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:32
Prazo em Curso
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08/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0809457-70.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira - A despeito do pedido de suspensão pretendido pela parte executada, verifica-se que tal matéria ainda não foi objeto de deliberação, razão pela qual a continuidade da execução é medida que, por ora, se impõe.
Outrossim, intime-se a parte exequente, para, em cinco dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, com seu respectivo memorial, atentando-se para o fato que eventuais pagamentos realizados ao longo da execução devem ser igualmente atualizados, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online.
Intime(m)-se. -
07/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:28
Emissão da Relação
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28/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:20
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:20
Informação do Sistema
-
19/02/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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17/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:19
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:56
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 13:51
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0809457-70.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 60-61. -
12/12/2024 12:57
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:04
Emissão da Relação
-
06/12/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 09:04
Prazo em Curso
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06/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0809457-70.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados.
Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).
Intimem-se. -
05/11/2024 12:25
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 06:27
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 06:07
Emissão da Relação
-
09/09/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 12:15
Recebida petição inicial
-
30/08/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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