TJMS - 0802207-53.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 07:37
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:06
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:32
Emissão da Relação
-
18/06/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 08:17
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Amanda Gouveia (OAB 28723/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0802207-53.2024.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Durvalina Pires Domingues - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - (...)
ANTE AO EXPOSTO, extingo a ação, em relação ao Banco Bradesco S.A, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela antecipada de f. 28-9 e resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica e o débito oriundo de contrato de seguro denominado de "CLUBE SEBRASEG", e de consequência que seja imediatamente cessada a cobrança. b) condenar o requerido Sebraseg Clube de Benefícios Ltda a restituir, de forma simples e observada a prescrição quinquenal, cada desconto cobrado indevidamente referente ao produto "CLUBE SEBRASEG", conforme extrato de f. 23-6, bem como eventuais descontos ocorridos no decorrer da demanda, incidindo sobre elas a correção monetária conforme o IGP-M/FGV desde a data dos descontos e juros de mora de 12% ao ano desde a data da citação; c) condenar o requerido Sebraseg Clube de Benefícios Ltda a pagar indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária conforme pelo IGP-M/FGV, a partir da sentença, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.
Sem custas e honorários, porquanto incabíveis nesta fase processual.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.
Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nestes autos pela Juíza Leiga VALÉRIA CRISTALDO TEIXEIRA.
Publique.
Registre.
Intimem-se. -
28/03/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:25
Registro de Sentença
-
13/03/2025 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/03/2025 15:19
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:40
Prazo em Curso
-
14/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS) Processo 0802207-53.2024.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Durvalina Pires Domingues - Intimação da parte autora para ciência da r. decisão de f. 28/29, bem ainda, para participar da audiência designada nos autos, conforme teor da certidão de f. 30. -
01/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 20:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 19:58
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:47
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:34
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/10/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 19:24
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:03
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 16:03
Informação do Sistema
-
24/10/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805080-11.2024.8.12.0017
Noemia Pereira dos Santos
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 09:10
Processo nº 0907142-17.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Olga Belmiro da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 16:44
Processo nº 0808521-85.2024.8.12.0021
Adriana Auxiliadora Loureiro
Jose Loureiro
Advogado: Antonio Belmiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 13:51
Processo nº 1413558-10.2024.8.12.0000
Soraia Alves de Miranda
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 17:10
Processo nº 0850421-79.2022.8.12.0001
Gleucio Garcia Conceicao LTDA
Ilbra Construcoes Eireli
Advogado: Harry Friedrichsen Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 10:51