TJMS - 1418700-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418700-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jean Victor Acco Ltda Advogada: Camila Gabriella da Silva Vasconcellos (OAB: 447801/SP) Agravado: Eas Comércio de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida no recurso de apelação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418700-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jean Victor Acco Ltda Advogada: Camila Gabriella da Silva Vasconcellos (OAB: 447801/SP) Agravado: Eas Comércio de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:34
Não-Provimento
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18/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:41
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418700-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jean Victor Acco Ltda Advogada: Camila Gabriella da Silva Vasconcellos (OAB: 447801/SP) Agravado: Eas Comércio de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:03
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418700-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jean Victor Acco Ltda Advogada: Camila Gabriella da Silva Vasconcellos (OAB: 447801/SP) Agravado: Eas Comércio de Veículos Ltda Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por ser inadmissível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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