TJMS - 0861818-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2025 10:31
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:58
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:02
Registro de Sentença
-
19/08/2025 16:02
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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18/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:29
Prazo em Curso
-
22/07/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 13:56
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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26/03/2025 14:31
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861818-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zoraia Cunha - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - 1) Já transcorrido considerável período de tempo desde o pedido de dilação de prazo (f. 46), promova a requerente, em 10 (dez) dias, o cumprimento das determinações de fs. 41-43, sob pena de indeferimento da petição inicial em eventual inércia (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2) Outrossim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, também sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
25/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:57
Emissão da Relação
-
17/03/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/12/2024 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:18
Declarada incompetência
-
19/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:51
Juntada de NULL
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07/11/2024 07:08
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861818-67.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zoraia Cunha - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP Brasil.
II.
Ainda, no mesmo prazo, determino à Autora que junte aos autos comprovante de residência e documentos atualizados que comprovem todos os rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, bem como deverá a Autora comprovar o prévio requerimento administrativo, vez que o meio eletrônico (e-mail) não se presta a comprovar o envio de notificação à instituição bancária e retificar o valor da causa, vez que esta ação não tem conteúdo econômico aferível e o valor da causa de R$10.000,00 (dez mil reais), não condiz com a natureza desta ação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
III.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias -
01/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:38
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 10:18
Informação do Sistema
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28/10/2024 10:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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