TJMS - 1418702-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 09:54
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418702-62.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Veradores de Cassilandia Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Peter Saimon Alves Borges Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO SUBMISSÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - MÉRITO - LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES À CONCESSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A preliminar de incompetência do juízo suscitada pela parte agravante, apesar de ser matéria de ordem pública, deve ser apreciada, primeiramente, no juízo de origem, sob pena de supressão de instância, razão pela qual neste ponto não se conhece do recurso.
Nesta seara recursal cumpre apenas delinear se estão presentes os requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora) para a concessão da liminar.
Assim, qualquer outra abordagem que não se restrinja aos fundamentos da decisão agravada é prematura, devendo aguardar o desfecho do processo, quando então será analisado o mérito da pretensão.
A decisão combatida encontra-se alicerçada em fundamentos relevantes, sendo patente o risco da decisão tornar-se ineficaz, caso o direito do impetrante venha ser reconhecido somente ao final do julgamento do mandamus.
Portanto, hei por bem manter inalterado o decisum agravado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:49
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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05/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:50
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:59
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418702-62.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Veradores de Cassilandia Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Peter Saimon Alves Borges Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer.
Int. -
07/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 14:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/11/2024 14:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 13:13
Declarada incompetência
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05/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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