TJMS - 1418737-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 18:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2025 18:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2025 09:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 08:56 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            04/02/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 10:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/02/2025 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418737-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa (OAB: 1729/PE) Agravada: Maria de Fatima da Silva Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Agravado: Maria de Fatima da Silva - Me Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À COISA JULGADA E ANATOCISMO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO -CÁLCULO QUE PARTIU DE VALOR NOMINAL JÁ COMPOSTO DE CORREÇÃO E JUROS - ANATOCISMO - RECURSO PROVIDO.
 
 As matérias aventadas pelo recorrente (inobservância ao título judicial e anatocismo) são, em tese, de ordem pública e, portanto, não submetidas à prescrição temporal.
 
 O último cálculo apresentado pela parte credora ensejou anatocismo, pois partiu de valor nominal já composto de juros.
 
 De rigor a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            03/02/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 13:26 Provimento 
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                                            31/01/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:13 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 11:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 23:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418737-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa (OAB: 1729/PE) Agravada: Maria de Fatima da Silva Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Agravado: Maria de Fatima da Silva - Me Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Sendo assim, nos termos do artigo 1019, I, do Código de Processo Civil, atribuo efeito suspensivo pleiteado no presente agravo de instrumento, para obstar os efeitos da decisão agravada até julgamento deste recurso.
 
 Comunique-se a decisão ao juízo de primeiro grau.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,inciso II, do Código de Processo Civil).
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                                            07/11/2024 14:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/11/2024 12:38 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/11/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 17:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2024 17:45 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            06/11/2024 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:38 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418737-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa (OAB: 1729/PE) Agravada: Maria de Fatima da Silva Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Agravado: Maria de Fatima da Silva - Me Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/11/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 17:31 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/11/2024 17:31 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/11/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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