TJMS - 0800441-51.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:00
Documento Digitalizado
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18/07/2025 16:34
Juntada de Ofício
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18/07/2025 09:19
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 10:36
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:11
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/07/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 09:08
Prazo em Curso
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29/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800441-51.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Arcanjo da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional- Aapen - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto ao serviço intitulado Contribuição AAPEN. b) condenar a parte ré a pagar à parte autora, de forma dobrada (art. 42, do CDC), os valores efetivamente pagos a maior a título de Contribuição AAPEN", no valor de R$ 56,46 (cinquenta e seis e quarenta e seis centavos), a ser atualizado monetariamente desde a data da cobrança a maior pelo INPC/IBGE, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso.
Em consequência da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2°, do CPC.
Indefiro a gratuidade em favor do réu uma vez que não demonstrada que se enquadra como hipossuficiente, o simples fato de ser associação não dá ensejo ao benefício, mormente a míngua de elementos claros sobre sua efetiva atuação em prol das pessoas idosas.
Com fundamento no art. 51 do Estatuto do Idoso, concedo à parte o benefício da justiça gratuita.
Cópia da presente serve de ordem ao INSS imediata cessação do desconto referente a contribuição AAPEN rubrica "257", acaso ainda não tenha sido providenciado. -
28/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:20
Emissão da Relação
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23/04/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:15
Registro de Sentença
-
23/04/2025 10:15
Com Resolução do Mérito
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02/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 06:56
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800441-51.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Arcanjo da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional- Aapen - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. -
28/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 18:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 09:03
Emissão da Relação
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25/10/2024 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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23/09/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 19:30
Prazo em Curso
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02/09/2024 19:29
Expedição de Carta.
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02/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
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30/08/2024 11:52
Emissão da Relação
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29/08/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 09:49
Tutela Provisória
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29/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 13:49
Emissão da Relação
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27/05/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2024 16:08
Informação do Sistema
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24/05/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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