TJMS - 0900398-15.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:58
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0900398-15.2024.8.12.0019 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Agro Directa Produtos Agricolas Ltda - Intimando o(a) patrono(a) do(a) investigado(a) da decisão de fls. 187, "Acolho o parecer ministerial e adotando-o como razão de decidir, declaro extinta a punibilidade de AGRO DIRECTA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP .
Havendo entorpecentes apreendidos, determino sua incineração.
Assim, oficie-se à autoridade policial, informando-lhe da presente autorização, observadas as formalidades da Lei 11.343/06, alteradas pela Lei n. 12.961/14, devendo inclusive proceder a destruição das amostras guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/06, alterado pela Lei 12.961/14.
Havendo bem(ns) apreendido(s), caso se encontre(m) em cartório, dê-se a destinação devida, certificando-se nos autos.
Caso se encontre(m) na Delegacia, oficie-se à autoridade Policial, informando-lhe de que ficará responsável em dar a devida destinação aos bens (restituição, destruição ou doação).
Existindo veículo e/ou motocicleta apreendido/a sem destinação, intime-se o MPE para manifestação." -
18/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:41
Determinado o Arquivamento
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05/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:47
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0900398-15.2024.8.12.0019 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Agro Directa Produtos Agricolas Ltda - Intimando o(a) patrono(a) do(a) investigado(a) da decisão de fls. 159, "...Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, reputando-se suficientes e adequadas as obrigações impostas ao/à investigado/a.
Junte-se o áudio/mídia referente à audiência realizada no MPE, caso necessário.
Inclua-se no cadastro de partes o/a advogado/a constituído/a pelo investigado/a, caso necessário.
Transfira-se o valor apreendido nos autos para a instituição indicada no acordo, se assim tiver sido pactuado.
Intimem-se.
Deixo de encaminhar, por ora, os autos ao juízo da execução penal para a fiscalização das condições, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP, uma vez que o órgão ministerial subscritor do acordo se comprometeu a fiscalizar as condições." -
30/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 20:00
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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