TJMS - 0850698-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0850698-61.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique da Conceição Mendes de Oliveira, Erinaldo Jara dos Santos - Exectdo: Unica Entretenimentos Ms Ltda (Unica Club) -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:38
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 10:33
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:59
Processo Reativado
-
28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronei Barbosa de Souza (OAB 15518/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA) Processo 0850698-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Henrique da Conceição Mendes de Oliveira, Erinaldo Jara dos Santos - Réu: Unica Entretenimentos Ms Ltda (Unica Club) - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente demanda promovida por Gabriel Henrique da Conceição Mendes de Oliveira e Erinaldo Jará dos Santos em face de Única Entretenimentos MS Ltda (Única Club), partes já qualificadas, para o fito específico de, confirmando a tutela de urgência concedida (p. 74/76), condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da publicação desta e acrescido de juros de mora legais (1% a.m) contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais da ação, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação da causa e o presente julgamento antecipado por força de revelia, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
24/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 17:13
de Conciliação
-
01/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 17:34
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:07
Decisão ou Despacho
-
09/10/2023 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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