TJMS - 0813945-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:39
Outras Decisões
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18/07/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:57
de Instrução e Julgamento
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04/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0813945-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Alves Pereira - Réu: 99 Tecnologia Ltda. - Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente (f. 152-154), observando-se a inexistência de requerimento de depoimento pessoal.
Ao cartório para designar Audiência de Instrução e Julgamento, observando-se a disponibilidade da pauta, a ser realizada na forma presencial, junto à sala de audiências deste juízo.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo(s) advogado(s), na forma do artigo 455 do CPC, ressalvadas as exceções legais, devendo esta(s), igualmente, comparecer(em) em juízo.
A participação de todos será presencial (advogados, defensores, promotores, procuradores, partes, testemunhas e prepostos), com observância dos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid-19, ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais, que autorizam participações por videoconferência, conforme o seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0813945-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Alves Pereira - Réu: 99 Tecnologia Ltda. - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Da incompetência territorial Afasto a tese de incompetência territorial, pois, in casu, a cláusula de eleição de foro foi estipulada por meio de contrato de adesão, de modo que a imposição ao motorista configuraria obstrução do acesso à justiça: (...).
MOTORISTADEAPLICATIVO99 POP BLOQUEADO DA PLATAFORMA.Incompetênciaterritorialreconhecida na origem.
Cláusula de eleição de foro.
Relação estabelecida através de contrato de adesão.
Autor que figura em situação de hipossuficiência.
Cláusula de eleição de foro que importaria em obstrução do acesso à justiça.
Nulidade evidenciada.Competênciada Comarca de eldorado do sul/RS para apreciar a causa.
Precedentes.
Sentença desconstituída.
Recurso parcialmente provido.(JECRS; RInom 5002748-66.2020.8.21.0095; Eldorado do Sul; Quarta Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Jerson Moacir Gubert; Julg. 01/09/2023; DJERS 05/09/2023) 1.3 Da ausência de relação de consumo In casu, em razão da natureza do direito litigioso, ausente a relação de consumo, notadamente porque trata-se de contrato de parceria entre a plataforma digital 99 e a motorista.
Portanto, a relação é regida pelas normas do Código Civil, afastando os requisitos da inversão do ônus da prova: (...).
Relação entre as partes de natureza civil, nos termos do art. 421 regida pelo Código Civil.
Natureza da relação existente entre a empresa uber e seus motoristas credenciados é civil-contratual, conforme entendimento consolidado do e.
STJ sobre o tema (CC 164.544/MG, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, segunda seção, julgado em 28/08/2019, dje 04/09/2019). (...).
Precedentes jurisprudenciais.
Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0863309-85.2022.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Juarez Fernandes Folhes; DORJ 29/01/2024; Pág. 352) À vista disso, mantenho a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
Controvertem-se as partes acerca do descredenciamento da requerente sem motivação justificada, pois teve a conta desativada sob alegação de suposta violação dos termos e condições de uso da plataforma, ao passo que a requerida justifica que o descredenciamento ocorreu motivadamente, em razão do histórico de denúncias em desfavor da motorista. Ônus: à requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) e à requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (CPC, art. 373, II).
Provas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Constitui questão a ser comprovada a existência de danos morais e materiais (lucros cessantes) e o nexo de causalidade. Ônus: Compete à requerente a prova desses fatos (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:17
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:04
de Conciliação
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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