TJMS - 0806066-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 16:52
Processo Reativado
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07/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806066-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucimara Aparecida de Souza Cardozo - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como o art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Lucimara Aparecida de Souza Cardozo em desfavor do Requerido Município de Laguna Carapã para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, fevereiro a dezembro/2022 (fls. 12/44), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 45/63) e fevereiro a setembro/2024 (fls. 64/71).
Na fase do cumprimento de sentença, o Requerente deverá apresentar os holerites (recibos de pagamento) do período de labor comprovado através da consulta ao Portal da Transparência.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 05:44
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:32
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:29
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806066-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucimara Aparecida de Souza Cardozo - Reqdo: Município de Laguna Carapã - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806066-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucimara Aparecida de Souza Cardozo - Reqdo: Município de Laguna Carapã - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 04:34
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 03:29
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806066-04.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucimara Aparecida de Souza Cardozo - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
06/11/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 04:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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