TJMS - 0806078-18.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:57
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 07:20
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:53
Processo Reativado
-
28/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:43
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806078-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Bobadilha Maciel - Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, denego-lhes provimento.
Publique-se, complementando o registro, intimem-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 04:18
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:38
Registro de Sentença
-
04/04/2025 16:38
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:37
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 04:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 06:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 07:31
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806078-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Bobadilha Maciel - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões aos embargos. -
18/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:04
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806078-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Bobadilha Maciel - Sentença: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de mérito e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se procedente os pedidos de BRUNA BOBADILHA MACIEL, uma vez já reconhecida a unicidade das convocações e consequentemente a nulidade dos contratos vinculado aos anos de 2022 a 2024 (parcialmente), e condeno a parte requerida MUNICÍPIO DE DOURADOS ao pagamento da verba de FGTS vinculado aos anos de 2022, para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 11/22), e para o ano de 2023, para os meses de fevereiro a dezembro (fls. 23/33) e para o ano de 2024, para os meses de fevereiro a maio (fls. 34/37).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 13:35
Emissão da Relação
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:20
Registro de Sentença
-
28/01/2025 13:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 13:20
Expedição de NULL.
-
23/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806078-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Bobadilha Maciel - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 08:36
Emissão da Relação
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:44
Prazo em Curso
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22/11/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806078-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Bobadilha Maciel - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
06/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:24
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 05:00
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:09
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 12:21
Informação do Sistema
-
28/10/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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