TJMS - 0806607-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Victória Santos Costa (OAB 49600/RJ), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS) Processo 0806607-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto de Souza Junior - Ré: Unidas Locadora S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da inicial.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA da propositura da demanda, notadamente pelo julgamento antecipado e simplicidade da causa.
Contudo, suspendo as exigibilidades, por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 40).
Em tempo, determino a correção do polo passivo, para constar: UNIDAS LOCADORA S.A (CNPJ 45.***.***/0001-70).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 08:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Victória Santos Costa (OAB 49600/RJ), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS) Processo 0806607-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto de Souza Junior - Réu: Unidas Locadora S/A - 1.
Mantenho as benesses concedidas à parte requerente, porquanto os documentos colacionados (f. 27-38) comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente. 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Com a indicação de provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Se não houver requerimentos, voltem para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 14:02
de Conciliação
-
24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:04
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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