TJMS - 0854583-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:19
Juntada de NULL
-
27/08/2025 22:13
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 14:41
Juntada de NULL
-
22/08/2025 17:42
Prazo em Curso
-
22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:03
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
30/07/2025 20:13
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
10/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:52
Prazo em Curso
-
08/07/2025 14:49
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:28
Juntada de NULL
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
27/06/2025 03:22
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 15:44
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:44
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:43
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:42
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:42
Juntada de NULL
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 19:01
Juntada de NULL
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 19:00
Juntada de NULL
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 18:16
Juntada de NULL
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:18
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS) Processo 0854583-49.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marta Matias de Souza - I- Recebo a petição inicial e emenda à inicial de f. 50-52.
Assim, ao cartório, corrija o polo passivo da demanda, para que conste espólio de Pedro Barbosa Lima, representado por seu inventariante, bem como retifique os confinantes, conforme indicado às f. 50-52.
II- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
III- Em se tratando de ação de usucapião, que possui peculiaridades próprias e cuja probabilidade de conciliação é praticamente inexistente, deixo de designar audiência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
IV- Citem-se o(s) réu e os confinantes, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
V- Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
VI- Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 15:06
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:57
Recebida petição inicial
-
01/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:44
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS) Processo 0854583-49.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marta Matias de Souza - Réu: Pedro Barbosa Lima, Paulo Cesar Barbosa Lima, Edrilene Barbosa Lima Justi - I.
Proceda a serventia a correção do polo passivo da demanda, para que conste espólio de Pedro Barbosa Lima, representado por seu inventariante, Paulo Cesar Barbosa Lima, conforme requerido à f. 50.
II.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o expediente de f. 46-47, notadamente diante a ausência de certidão do Cartório Distribuidor sobre a inexistência de ações possessórias movidas em face do autor.
Ainda, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia legível dos documentos de f. 78-80.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 18:16
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:26
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS) Processo 0854583-49.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marta Matias de Souza - Ré: Edrilene Barbosa Lima Justi, Paulo Cesar Barbosa Lima, Pedro Barbosa Lima - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à iniciar, para o fim de: (a) regularizar o polo passivo da demanda indicando o inventariante do espólio réu, se houver inventário aberto, ou de todos(as) a(os) herdeiro(as) do(a) falecido(a), juntando para tanto documento pertinente; (b) trazer a matrícula atualizada dos imóveis confrontantes e qualificação de seus respectivos proprietários; (b) juntar certidão do Cartório Distribuidor sobre a inexistência de ações possessórias movidas em face do autor; (c) juntar memorial descritivo do imóvel/planta de localização (deve vir acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART); (d) juntar certidão de medidas e confrontações do imóvel a ser fornecida pela SEMADUR, e certidão do valor venal do imóvel, conforme cadastro no Município; II.
No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 10:08
Emissão da Relação
-
04/10/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 14:06
Informação do Sistema
-
19/09/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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