TJMS - 4000719-30.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2024.
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23/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000719-30.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do 1º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Campo Grande/MS Litisconsorte: Elena Maria de Melo Silva Advogada: Andrea Motta (OAB: 19556/MS) Advogado: Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB: 29188/MS) Assim, a ausência de demonstração plena do direito líquido e certo é causa de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Em face do exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte dos impetrantes, falta-lhes interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Comunique-se o juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:31
Negado seguimento a Recurso
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29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000719-30.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do 1º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Campo Grande/MS Litisconsorte: Elena Maria de Melo Silva Advogada: Andrea Motta (OAB: 19556/MS) Advogado: Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB: 29188/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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