TJMS - 0802376-52.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:49
Prazo em Curso
-
12/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:20
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:00
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:13
Emissão da Relação
-
04/07/2025 13:58
Juntada de NULL
-
16/06/2025 13:26
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 06:11
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0802376-52.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Antonio da Silva - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo, juntado à p. 72, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:28
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 17:07
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:40
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0802376-52.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Antonio da Silva - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo, juntado à p. 68, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:02
Emissão da Relação
-
17/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:36
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:03
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 10:42
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:19
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 17:46
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS), Fábio Marcio Queiroz - réu-revel Processo 0802376-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adelino Antonio da Silva - Réu: Fábio Marcio Queiroz - Vistos em sentença.
Nos termos do art. 1.022, inc.
III, e art. 494, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, sem maiores delongas, acolho os aclaratórios de f. 53-54 para sanar erro material na r.
Sentença de f. 46-49, no tocante ao nome do requerido, para que passe a constar o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu Fábio Márcio Queiroz ao pagamento dos valores de: (...)" Os demais termos da sentença seguem incólumes.
P.R.I. -
27/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:49
Emissão da Relação
-
15/01/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:29
Registro de Sentença
-
15/01/2025 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS), Fábio Marcio Queiroz - réu-revel Processo 0802376-52.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adelino Antonio da Silva - Réu: Fábio Marcio Queiroz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu Adelino Antonio da Silva ao pagamento dos valores de: I) R$ 5.680,73 (cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e três centavos) a título de reparação de danos materiais de natureza contratual, acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do CC e correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC), ambos incidentes a partir dos desembolsos do autor, ocorridos em maio de 2023 (f. 15-25), na forma do art. 397 do CC.
II) R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) a título de multa por descumprimento contratual, correspondente a um aluguel, acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC) a partir do desembolso do autor pelas despesas contratualmente devidas pelo réu (maio de 2023), conforme art. 408 do CC, e juros de mora na forma do art. 406 do CC incidentes a partir da citação (art. 240 do CPC).
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, observando-se que os prazos para o réu revel fluem a partir da publicação, na forma do art. 346 do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento executivo, arquive-se, sem prejuízo de ulterior rearticulação pela parte interessada. -
04/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:07
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:19
Registro de Sentença
-
29/10/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/09/2024 07:10
Juntada de NULL
-
20/09/2024 07:10
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 10:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 10:11
Emissão da Relação
-
02/09/2024 08:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 08:45
Prazo em Curso
-
02/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:37
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 10:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/08/2024 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 20:53
Recebida petição inicial
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04/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:37
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:17
Emissão da Relação
-
05/06/2024 06:27
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 18:01
Informação do Sistema
-
04/06/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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