TJMS - 0807336-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:48
Prazo em Curso
-
10/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:17
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/05/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
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06/05/2025 08:17
Juntada de Informações
-
25/04/2025 08:21
Prazo em Curso
-
25/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 07:44
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0807336-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niúva Alves da Silva Souza - Sentença f. 106/107: (...) Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 97/102 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
Honorários nos termos do acordo.
Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
Determino o cancelamento da audiência designada na fl. 86.
Retire-se da pauta.
Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 01:38:11, 2ª Vara Cível.
-
10/02/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 13:27
Emissão da Relação
-
06/02/2025 09:46
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:10
Registro de Sentença
-
22/01/2025 14:10
Homologada a Transação
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21/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:32
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0807336-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niúva Alves da Silva Souza - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo ofertada nos presentes autos. -
04/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 08:02
Emissão da Relação
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB 22832/MS) Processo 0807336-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niúva Alves da Silva Souza - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/03/2025, às 15:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
29/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Carta.
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28/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:51
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:24
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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28/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 17:01
Informação do Sistema
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26/10/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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