TJMS - 0807312-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meire Terezinha Porto (OAB 8033/MS) Processo 0807312-90.2024.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mário Lúcio Parreira - sentença f.91 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
As custas foram pagas no início (f. 71).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Meire Terezinha Porto (OAB 8033/MS) Processo 0807312-90.2024.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mário Lúcio Parreira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 85/86 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
15/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meire Terezinha Porto (OAB 8033/MS) Processo 0807312-90.2024.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mário Lúcio Parreira - Sopesadas estas razões, INDEFIRO o pedido liminar formulado na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807276-48.2024.8.12.0018
Ana Paula Rodrigues de Oliveira
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 08:55
Processo nº 0803154-92.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Tatiane Messias de Lima
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2024 14:25
Processo nº 0803148-85.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Thassio da Silva Azevedo
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2024 13:11
Processo nº 0803147-03.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Rosa Maria Pereira Dias
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2024 12:55
Processo nº 0800374-40.2024.8.12.0031
Loja Belle STAR - Eireli - ME
Isabel Rivarola de Oliveira
Advogado: Adriana Cristina Aveiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 15:45