TJMS - 0804872-66.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 03:41
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 06:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 06:41
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804872-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adenir Marques Chaves - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interpoto nos autos. -
11/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804872-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adenir Marques Chaves - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADENIR MARQUES CHAVES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n. 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 30.08.2019 (marco prescricional) a 01.06.2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) determinar que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente.
Outrossim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto apenas para determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 05:36
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 05:31
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:28
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:27
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 13:00
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804872-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adenir Marques Chaves - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
14/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804872-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adenir Marques Chaves - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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