TJMS - 0804869-14.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 04:40
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 06:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 06:48
Emissão da Relação
-
31/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 06:41
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 16:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
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30/07/2025 16:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/03/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 04:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 04:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 06:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 08:10
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804869-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Coinete da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, os pedidos formulados por PEDRO COINETE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n.º 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% ao requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 30/08/2019 (marco prescricional) a 01/06/2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17), e, c) determinar, por fim, que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados ao requerente.
Quanto ao pedido contraposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:22
Emissão da Relação
-
16/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:10
Registro de Sentença
-
16/01/2025 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/01/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 15:10
Expedição de NULL.
-
25/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804869-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Coinete da Silva - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
14/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 05:01
Emissão da Relação
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08/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 03:37
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804869-14.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Coinete da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/11/2024 02:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 02:30
Emissão da Relação
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01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:06
Prazo em Curso
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17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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17/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:26
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 19:22
Informação do Sistema
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30/08/2024 19:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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