TJMS - 0804846-68.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804846-68.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Carlos Wagner Rezende Magalhães Brasil Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:26
Não-Provimento
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24/04/2025 13:47
Inclusão em pauta
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24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 10:54
Expedida/certificada
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23/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804846-68.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Carlos Wagner Rezende Magalhães Brasil Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:24
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804846-68.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Carlos Wagner Rezende Magalhães Brasil Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DOURADOS - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA- AFASTADA - LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2024 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR - LEGALIDADE ESTRITA - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804846-68.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Carlos Wagner Rezende Magalhães Brasil Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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