TJMS - 0902182-15.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:32
INCONSISTENTE
-
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902182-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Mayke Chrislen da Silva Alves Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA AÇÃO PENAL - SUPOSTA INVASÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N.° 11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVAS DE QUE A DROGA PERTENCIA AO APELANTE E QUE SERIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, já firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio pelos policiais, sem mandado judicial, é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que o apelante mantinha em depósito e transportava entorpecente (quase 03 Kg de maconha) que seria destinado à comercialização, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido em parte o Relator. -
03/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902182-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Mayke Chrislen da Silva Alves Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:30
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:45
Distribuído por prevenção
-
16/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855539-65.2024.8.12.0001
Renato de Cassio Ferreira Neves
Associacao Nacional de Defesa dos Direit...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 17:21
Processo nº 0000472-94.1996.8.12.0013
Banco do Brasil S/A
Henrique Bergoli Filho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/1996 00:00
Processo nº 0824152-93.2024.8.12.0110
Paulo Ricardo Goncalves Rosa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Willian Batista Terceros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2024 17:40
Processo nº 0823922-51.2024.8.12.0110
Viviane Salerno Bonfim
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 17:26
Processo nº 1418705-17.2024.8.12.0000
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Mara Mendes da Cruz
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 14:10