TJMS - 0841314-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841314-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se restou comprovado o nexo de causalidade entre o dano suportado e eventual falha de serviço fornecido pela concessionária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. 4.
Mesmo que os documentos que embasaram a condenação tenham sido produzidos unilateralmente, certo é que, sendo objetiva a responsabilidade da requerida, cabia a ela comprovar as excludentes de sua responsabilidade, quais sejam: ausência de nexo, culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior, contudo, não se desincumbiu de tal ônus.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Não-Provimento
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08/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841314-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) Deste modo, considerando que recentemente ajuizei ação em face da apelante Energisa Mato Grossodo Sul - Distribuidora de Energia S/A, em observância à vedação acima transcrita, declaro-me impedido de julgar o presente recurso.
Assim, devolvo os autos à distribuição, que deveráobservar doravante talimpedimento até que este magistrado informe sua cessação.
Diante do exposto, à Secretaria para que proceda a redistribuição do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
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07/04/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841314-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/04/2025. -
04/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 13:59
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 13:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/04/2025 13:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/04/2025 09:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 22:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 22:16
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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31/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841314-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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