TJMS - 0830422-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830422-09.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:05
Publicação
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25/04/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 17:17
Recurso Especial
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23/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830422-09.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. -
24/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 11:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830422-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.876/2018 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830422-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830422-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830422-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LOTE DE RESPONSABILIDADE DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ATÉ A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em prestígio ao princípio da colegialidade, é indevida a indenização pelo período em que o adquirente permaneceu na fruição do imóvel quando o bem se trata de terreno sem edificação, e o pacto é entabulado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.876/2018. 2.
Nos contratos firmados antes da Lei n. 13.876/2018, é considerada válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar honorários do corretor nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição, com destaque do valor da corretagem.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 1.599.511/SP). 3. É devida a retenção dos valores concernentes aos débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel que foram contraídos durante o período em que o promissário comprador permaneceu na posse do terreno, isto é, desde a assinatura até a rescisão do contrato.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830422-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelada: Claudia Cristiane Felisardo Gonçalves Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Interessada: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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