TJMS - 0830422-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830540-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Edmara Cristina Moreira de Melo Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO FICTO - EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por CREFISA S/A contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto.
Sustenta omissão quanto à aplicação do REsp 1.821.182/RS, violação dos arts. 421 do Código Civil e 927 do CPC, além de buscar prequestionamento para futura interposição de recursos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC/2015. 4.
Examinar se há desvio de finalidade nos embargos e se são manifestamente protelatórios, ensejando aplicação de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reiteração de questões já analisadas. 6.
Não há omissão no acórdão embargado, que apreciou amplamente as questões suscitadas, fundamentando-se em jurisprudência aplicável e sem negar vigência aos dispositivos legais apontados pela embargante. 6.1.
O mero inconformismo com o resultado desfavorável não configura hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 7.
O prequestionamento, mesmo para fins de recurso às instâncias superiores, não dispensa a necessidade de demonstração de vícios no julgado, conforme art. 1.022 do CPC/2015.
Além disso, o Código de Processo Civil prevê o prequestionamento ficto no art. 1.025, tornando desnecessária a acolhida de embargos sem vícios. 8.
Os embargos opostos revelam-se manifestamente protelatórios, ensejando a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso rejeitado.
Multa aplicada de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito, salvo nos estritos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC/2015.
O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 abrange as matérias suscitadas nos embargos declaratórios, ainda que inadmitidos ou rejeitados, caso os tribunais superiores considerem presentes os vícios legais.
Embargos manifestamente protelatórios autorizam a aplicação de multa, conforme art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º; Código Civil, art. 421.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.821.182/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 26/03/2019; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1408794/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/09/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 16:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 08:56
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 04:20:00, 7ª Vara Cível.
-
20/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:58
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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