TJMS - 0805328-71.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Informação do Sistema
-
03/09/2025 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
25/07/2025 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:39
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:52
Prazo em Curso
-
10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
29/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805328-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela do Amor Tavares de Mello - Intimação do autor para ciência acerca da petição e documentos de fls. 129-136. -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 10:59
Emissão da Relação
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:10
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/12/2024 11:22
Informação do Sistema
-
11/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:08
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805328-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela do Amor Tavares de Mello - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Além disso, intime-se a parte autora acerca da manifestação e documento de fls. 106-107. -
06/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:15
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 16:56
Prazo em Curso
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 16:54
Juntada de NULL
-
30/10/2024 14:41
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805328-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela do Amor Tavares de Mello - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação quanto a decisão de fls. 81/85: "...Ante o exposto, com fulcro no artigo 300, caput, do CPC, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de Paranaíba promova o encaminhamento da autora para um centro de referência da Rede Pública, para avaliação multidisciplinar acerca da necessidade, urgência e risco na realização do procedimento cirúrgico de que a mesma necessita, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de sequestro de valores.
Intime-se o réu, na pessoa de um de seus respectivos procuradores, para cumprimento desta decisão.
Outrossim, reconheço a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para figurar no polo passivo da demanda e, consequentemente, julgo o extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), dada a pequena complexidade da causa e o seu tempo de tramitação.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98,§ 3º, do CPC.
Considerando que o Município de Paranaíba apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do requerido.
Ato subsequente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem." -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:03
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 15:57
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 15:39
Juntada de NULL
-
22/10/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:00
Tutela Provisória
-
04/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 14:39
Recebidos os autos do NAT
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:59
Juntada de NULL
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 15:36
Prazo em Curso
-
04/09/2024 10:40
Prazo em Curso
-
04/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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