TJMS - 0802746-38.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em "data"
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06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802746-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Roseana da Silva Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Ementa: Direito Administrativo.
Recurso de Apelação.
Adicional de Insalubridade.
Reflexos sobre Férias, 13º Salário, Adicional por Tempo de Serviço e Contribuição Previdenciária.
Exclusão do FGTS e DSR.
I.
Caso em Exame Apelação contra a sentença proferida que julgou procedente o pedido de concessão de adicional de insalubridade, no percentual de 40% do vencimento da categoria, referente ao período de vigência do vínculo jurídico-administrativo com o Município.
A sentença determinou o pagamento das verbas retroativas, com observância da prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária e juros moratórios.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se o adicional de insalubridade deve refletir sobre férias, 13º salário, adicional por tempo de serviço e contribuição previdenciária; (ii) saber se o adicional de insalubridade tem reflexos sobre FGTS e DSR.
III.
Razões de Decidir 1.
O adicional de insalubridade, por ter natureza salarial, deve incidir sobre as verbas relacionadas à remuneração do servidor, tais como férias com adicional de 1/3, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço e contribuição previdenciária, sendo este efeito retroativo, conforme a prescrição quinquenal. 2.
Não cabe a inclusão do FGTS no cálculo, pois a servidora é efetiva e, portanto, não está sujeita ao regime de FGTS.
Além disso, o adicional de insalubridade não tem reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que este já é contemplado no valor do salário mensal.
IV.
Dispositivo e Tese 1.
O recurso é parcialmente provido para incluir os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias, 13º salário, adicional por tempo de serviço e contribuição previdenciária. 2.
Não há reflexo sobre o FGTS e o DSR.
Tese de julgamento: 1.
O adicional de insalubridade possui reflexos sobre férias com adicional de 1/3, 13º salário, adicional por tempo de serviço e contribuição previdenciária, com efeitos retroativos. 2.
O adicional de insalubridade não incide sobre FGTS nem sobre DSR.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 21 de novembro de 2024 Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:40
Provimento em Parte
-
20/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:13
Inclusão em pauta
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01/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802746-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Roseana da Silva Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 10:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 10:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 12:45
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802746-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Roseana da Silva Advogada: Marly de Lourdes Sampaio (OAB: 5524/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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