TJMS - 0805519-53.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:18
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 09:18
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 01:27
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0805519-53.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Anny Sophia da Silva Rocha - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 09:06
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:26
Apensado ao processo numero do processo
-
25/04/2025 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:04
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0805519-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anny Sophia da Silva Rocha - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Anny Sophia da Silva Rocha e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS a conceder, em favor da parte autora, o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, a contar da data do requerimento administrativo, qual seja no dia 15/06/2023 (fl. 23), no valor de um salário mínimo mensal, abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 00:42
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:47
Decisão ou Despacho
-
16/10/2023 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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