TJMS - 0874003-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:21
Certidão Cartorária
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31/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874003-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eunice Salustriano dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eunice Salustriano dos Santos -
28/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:17
Publicação
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27/03/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 13:36
Recurso Especial
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21/03/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874003-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eunice Salustriano dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:44
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874003-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eunice Salustriano dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Francisco A.
Fragata Júnior (OAB: 39768/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO DA MENSAGEM PELO DESTINATÁRIO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio às instituições financeiras, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ.
Soma-se a isso outros requisitos, como o prévio pagamento das tarifas ao agente financeiro.
Infelizmente há centenas de ações desta natureza no nosso estado, a vislumbrar demandas predatórias, onerando sobremaneira o erário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874003-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eunice Salustriano dos Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Francisco A.
Fragata Júnior (OAB: 39768/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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