TJMS - 0803421-29.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/11/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:18
INCONSISTENTE
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01/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Maria Ramona Martins Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA INICIAL E CONDENAÇÃO GENÉRICA - AFASTADAS - FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO - NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - TEMA 793 DO STF - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA - PROCEDIMENTO PREVISTO NO SUS - RECURSO DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a todos os recursos, nos termos do voto do relator. . -
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Maria Ramona Martins Pereira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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