TJMS - 0801174-43.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edimar Aparecida Alves de Oliveira (OAB 7621/MS) Processo 0801174-43.2024.8.12.0007 - Inventário - Invtante: Lázaro Alves Dias - Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial.
Intime-se para, em 5 dias, prestar o compromisso legal (art. 617, Parágrafo Único, do CPC), bem como, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais.
Após, cite-se os interessados não representados para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC), no prazo de quinze dias, e dê-se ciência ao Ministério Público, à Fazenda Pública (art. 626 do CPC) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de quinze dias (art. 629 do CPC), juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em quinze dias, deverão se manifestar (art. 635 do CPC).
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 636 do CPC), sobre as quais as partes deverão se manifestar, no prazo comum de quinze dias e, em seguida, realizar-se-á o cálculo (art. 637 do CPC).
Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638 do CPC), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, ouvindo-se a Fazenda Pública posteriormente.
Na sequência, formulem os interessados, prazo de quinze dias, os pedidos de quinhões (art. 647 do CPC) e sobre eles, no mesmo prazo, manifestem-se.
Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros quinze dias, deverão também se manifestar (art. 652 do CPC).
Finalmente, apresentem todas as certidões negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada.
Considerando que há pedido de retificação de registro civil, abra-se vista ao MP.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. -
04/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:49
Decisão ou Despacho
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05/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2024 21:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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