TJMS - 0801934-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
19/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/12/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/10/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/10/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0801934-78.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Custodio Brito - Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Doença Previdenciário c/c Conversão em Auxílio Doença Acidentário com Conversão em Aposentadoria por Invalidez ou Auxilio Acidente movido por Roberto Custodio Brito em face de INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos.
Tratam os presentes autos de ação de pedido de benefício previdenciário acidentário, através da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício denominado auxílio-doença acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez ou auxilio-acidente.
Para compreensão da matéria, traz-se a lume o conceito do benefício de auxílio-doença acidentário, que está definido no artigo 59 da Lei 8.213/91, estabelecendo o seguinte: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Assim, o auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária.
Por sua vez, se houver incapacidade permanente e total da pessoa, tornando-a incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, será concedida aposentadoria por invalidez, conforme estabelece o art. 42 da Lei n. 8.213/91, in verbis: "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio- doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser lhe- á paga enquanto permanecer nesta condição." Já o auxílio acidente, previsto no art. 86, da Lei n. 8.213/91, depende, além da comprovação do nexo causal, da perda ou redução definitiva da capacidade laborativa. "Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
Nota-se, pois, que para que haja a concessão ou manutenção do auxílio doença, a lei exige a presença de incapacidade laborativa temporária, enquanto que para que haja a concessão de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer incapacidade total e permanente, e para a concessão do auxílio acidente deverá ocorrer a perda/redução definitiva da capacidade laborativa.
Ou seja, todos os beneficios, além de exigirem a presença de incapacidade (seja total/parcial ou seja a redução da capacidade), exigem o nexo causal entre a lesão e o trabalho desenvolvido.
Ocorre que, no caso sob análise, não é cabível o deferimento do benefício acidentário, uma vez que não restou comprovado nos autos que a incapacidade que acomete a parte autora possui nexo de causalidade com o trabalho por ela desenvolvido, ou que o exercício laboral tenha contribuído como concausa para a lesão que lhe incapacita.
Para tanto, eis a conclusão do perito judicial (f. 202): Esta conclusão, aliás, fica clara em diversos pontos do laudo (f. 199/201): Ou seja, conforme apurado pelo perito, as patologias do autor são traumáticas, e decorrem de acidente de trânsito ocorrido fora do trabalho e sem nexo com este (acidente ocorreu quando autor não estava a serviço, conforme informado por ele à f. 196), de modo que não possuem qualquer nexo de causalidade com o labor e tampouco foram agravadas por este, tudo a evidenciar que a invalidez do autor é matéria atinente a benefício previdenciário e não acidentário.
Assim, de acordo com a prova pericial produzida nos autos, não existem elementos de convicção quanto à natureza acidentária das patologias que acometem à parte autora, sem o que não é possível a concessão do benefício de natureza acidentária, o que afasta a competência desta justiça estadual para análise do presente feito.
Desse modo, como a pretensão não guarda relação de causalidade com acidente de trabalho, a questão é de benefício previdenciário de natureza comum, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal. É que, em se tratando de incompetência absoluta, deve o julgador reconhecê-la de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, bem assim remeter os autos ao juízo competente.
Ademais, caso queira, o novo juiz poderá, em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, aproveitar a instrução do processo e a perícia realizada.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA PREVIDENCIÁRIO.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES E A ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA PELO AUTOR.
INEXISTÊNCIA.
ACIDENTE DE TRABALHO.
NÃO DEMONSTRADO.
NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA.
AFASTADA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2.
No caso, extrai- se da leitura do laudo pericial que a invalidez do autor não decorre de acidente de trabalho, o que revela a natureza previdenciária da demanda em epígrafe. 3.
Afastada na espécie a natureza acidentária, constata-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a demanda. 4.
Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos à Justiça Federal, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados. ( TJMS .
Apelação Cível n. 0836277-71.2020.8.12.0001, Campo Grande, 1a Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 23/03/2023, p: 24/03/2023) Assim, por força dos princípios da economia e celeridade processual, imperioso declinar a competência e determinar a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, em observância ao artigo 109, I, da CF, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
23/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:44
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
04/07/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/06/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
04/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/06/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/05/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/05/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/03/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/02/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/02/2024 12:11
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/02/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/01/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 02:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/10/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/10/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/10/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2023 07:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/08/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/08/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 00:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/06/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2023 09:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/06/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 19:00
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
23/02/2023 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2022 00:22
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
06/11/2022 00:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/10/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/10/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/10/2022 14:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/10/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2022 10:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2022 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/07/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/07/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2022 09:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/05/2022 00:43
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/05/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/05/2022 19:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 18:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/05/2022 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
03/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2022 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2022 16:46
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
28/03/2022 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/03/2022 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2022 08:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2022 19:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2022 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/01/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2022 10:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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