TJMS - 0800534-96.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0800534-96.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariany Moreira Medeiros - Intimação das partes para especificar suas provas. -
21/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0800534-96.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariany Moreira Medeiros - Intimação da parte autora para apresentar replica. -
02/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0800534-96.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariany Moreira Medeiros - 1) Isso posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. 2) Citem-se as partes rés para apresentarem contestação no prazo legal, observando-se o disposto no art. 183, do CPC. 3) Quedando-se inertes as partes rés, desde já decreto-lhes a revelia, sem, contudo, recaírem seus efeitos por tratarem-se de entes públicos e, por sua vez, os seus interesses são indisponíveis (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4)
Por outro lado, apresentadas defesas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso. 5) Na sequência, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6) Após, venham conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); 7) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 8) Diligências necessárias. -
08/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:23
Tutela Provisória
-
19/12/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS) Processo 0800534-96.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariany Moreira Medeiros - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo, considerando que o Hospital Municipal Cristo Rei não possui legitimidade para integrar o polo passivo, uma vez que se trata de órgão público e, portanto, carece de personalidade jurídica própria, nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 01:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 01:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 21:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820678-24.2022.8.12.0001
Sementes Safrasul LTDA
Getnet - Adquirencia e Servicos para MEI...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 09:50
Processo nº 0801934-78.2022.8.12.0001
Roberto Custodio Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 10:05
Processo nº 0801384-80.2018.8.12.0015
Alcindo Mengual
Adelaide de Arruda Mengual
Advogado: Rubens Lima Sortica dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2018 10:35
Processo nº 0841672-78.2019.8.12.0001
Sergio Dulmonte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 16:52
Processo nº 0058505-25.2010.8.12.0001
Alexandre Rodrigues Fonseca
Emerson Vieira
Advogado: Roberto Machado Trindade Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2010 15:18