TJMS - 0805416-54.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:04
Outras Decisões
-
14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:33
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:07
Prazo em Curso
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10/06/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 13:02
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 21:25
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:07
Prazo em Curso
-
21/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0805416-54.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
17/01/2025 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:10
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
-
09/01/2025 15:37
Prazo em Curso
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09/01/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 15:36
Juntada de NULL
-
02/12/2024 08:47
Prazo em Curso
-
02/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 13:52
Prazo em Curso
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29/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0805416-54.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Despacho de fls. 73: "I - Anote-se as renúncias de fls. 69/72 no cadastro de partes, mantendo-se como patrona da exequente tão somente a Dra.
Andreza Faustino Dias Martins, inscrita na OAB/MS nº 27.402 (fls. 07).
II - Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:03
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:37
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 13:52
Informação do Sistema
-
25/09/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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